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Um trecho da nota técnica do CONFEF nº 003/2012 aponta que: (...)"Todo este conjunto de normas, assim como o modo de implementação e execução das mesmas foi explicitado na NOTA TÉCNICA nº 003/2010-CGO/DESUP/SESu/MEC. Esta Nota Técnica, além de consubstanciar as normativas relativas à formação superior em Educação Física no país, reafirma que os cursos de Licenciatura Plena, criados com base na antiga Resolução CFE nº 03/87 puderam ser ofertados de forma regular somente até 15/10/2005 e que apenas os alunos ingressantes até essa data nos cursos de Educação Física estavam aptos a obter a graduação de "Bacharel e Licenciado em Educação Física". A partir dessa data, os cursos de Licenciatura em Educação Física e Bacharelado em Educação Física passaram a representar graduações distintas com processo de ingresso, projetos pedagógicos e diplomas específicos para cada curso."(...) Com base neste trecho da nota técnica, considere as situações: a) E