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Sobre a Assembleia Geral Extraordinária de Condomínio, podemos afirmar que:

Sagot :

Resposta:

A assembleia extraordinária é realizada em qualquer tempo, podendo ser convocada pelo síndico e pelos condôminos, utilizando a mesma regra de 1/4 dos moradores, como demonstrado a seguir. “Art. 1.355. Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”

Explicação:

Espero ter ajudado

Resposta:

realiza-se sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou 1/4 dos condôminos. Geralmente, deve ter a maioria dos presentes com direito a voto.

Explicação:

Resposta do gabarito