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Resposta:
(c)Lei Canuléia (445 a.C)
Explicação:
Lei Canuleia (em latim: Lex Canuleia) foi uma lei aprovada em 445 a.C. que passou a permitir o casamento entre plebeus e patrícios. Nela estipula-se que os filhos nascidos dessa união deveriam seguir a condição do pai.