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Art. 4º deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. BRASIL. Decreto nº. 3.298 de 20 novembro de 1999. Disponível em: Sobre como a função física de uma pessoa pode ser afetada, analise as assertivas a seguir e marque com V as verdadeiras e F as falsas. ( ) A função física de uma pessoa pode ser comprometida pela falta de algum membro ou pela falta de mais de um membro do corpo. ( ) A função física, pode ser comprometida se ocorrer má formação ou deformação dos membros que provoquem alterações e comprometimento musculares e esqueléticos. ( ) A função física de uma pessoa pode ser comprometida por disfunções de ordem neurológica que podem alterar as funções motoras. ( ) A função física de uma pessoa pode ser comprometida por disfunções de ordem exclusivamente emocionais de modo a alterar as funções cognitivas e motoras. A alternativa que representa a sequência correta é: F - F - V - F. V - F - V - V. V - V - V - F. V- V - F - V. V - F - F - V.
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