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Segundo o Código Tributário Nacional, o tributo:

(Ref.: 202010929377)

é toda prestação pecuniária opcional.


é instituído mediante ajuste firmado entre as partes envolvidas na relação jurídico-tributária.


não se constitui como sanção de ato ilícito.


é cobrado mediante autolançamento.


é instituído e cobrado, com base nas regras previstas em decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo Federal.