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Sagot :
Resposta:
A) O artigo 288, da Lei 6.404/76 , prevê a publicação de balanço no Diário Ofícial e em outro jornal de grande circulação para Sociedade Anônimas, cooperativas e para outras empresas de deferentes naturezas jurídicas.
B) A publicação das Demonstrações Financeiras deverá ser feita no Diário Ofícial do estado em que esteja localizada a sede da sociedade em que o outro jornal de grande circulação, editado no lugar em que está localizada a sede da sociedade. Nenhuma outra forma de divulgação será exigida.
C) Lei n° 11.638, de 28 de Dezembro de 2007.
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