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Sagot :
Resposta:
1 e 2) Nos dois casos, visto que há culpa do superior hierárquico, há a responsabilidade da empresa com direito à indenização moral e material, a qual deve ser, no primeiro caso - de morte, pleiteada pela viúva e/ou filhos do empregado falecido (segundo entendimento recente, a justiça trabalhista é competente).
3) No caso de haver culpa exclusiva da vítima (a qual deve ser comprovada), a responsabilidade do empregador é afastada.
4) Haverá, nesse caso, a responsabilização da empresa em relação à João, com direito à indenização para viúva e/ou seus filhos, e há a possibilidade da responsabilização do superior hierárquico em relação à empresa.
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