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Sagot :
O trabalho infantil constitui uma das mais graves violações de direitos da criança e do adolescente, pois compromete suas potencialidades físicas e mentais, limitando o direito à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, e o direito de brincar.
O combate ao trabalho infantil, nos últimos anos, vem ocupando espaço na agenda política pública mundial. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) proíbem expressamente o trabalho infantil, mas permitem que adolescentes com mais de 14 anos trabalhem somente como aprendizes e que adolescentes de 16 a 18 anos exerçam funções salubres, seguras e em horário diurno. Apesar de a legislação brasileira garantir a proteção integral e prioritária, há, no país, 3,4 milhões de crianças e adolescentes ocupados, entre 10 e 17 anos, e 131 mil famílias chefiadas por crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos (IBGE, 2010). No Estado do Rio de Janeiro, existem 138.702 crianças e adolescentes em situação de TI (IBGE, 2010).
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