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A Lei 11.638/07 trouxe alterações em relação às normas societárias originalmente tratadas pela Lei 6.404/76.

Uma das questões tratadas pela Lei 11.638/07 diz respeito à reavaliação de ativos.

Sobre a reavaliação de ativos segundo esta Lei, apresenta-se as afirmativas a seguir:

I – A Lei trouxe a proibição da reavaliação de bens de modo geral.

II – A exceção à proibição tratada no item I, é a reavaliação de bens anual do ativo imobilizado.

III – A reavaliação de bens deve ser feita desde que fundamentada em parecer técnico.

Analisando estas afirmações, estão corretas.


Sagot :

Resposta:

I – A Lei trouxe a proibição da reavaliação de bens de modo geral.

Explicação:

Resposta:

A Lei 11.638/07 excluiu todas as menções sobre a reavaliação de ativos e menciona que as reservas de reavaliação devem ser zeradas. As contas de reavaliação não devem ser feitas, com exceção de casos bem específicos previstos em Lei e com laudos de especialistas. O conceito de valor recuperável refere-se aos bens do imobilizado reavaliados devem ser acompanhados com o objetivo de verificar se o valor recuperável é inferior ao valor líquido contábil.

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