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Resposta:
O valor contábil líquido do bem é o saldo residual que são os 20.000,00 ou seja, a parcela ainda não depreciada.
Explicação:
É proibido ajustar o valor de imobilizado para maior, por isso não há o que pensar sobre o valor justo sendo ele de 30.000,00 seria possível fazer uma reavaliação ou provisão de impairment se fosse para menor, mais para maior não.