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Sagot :
A partir do enunciado, bem como, acerca da temática suspensão e interrupção do contrato de trabalho, extrai-se que o item IV é o único correto.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, no período em que o contrato de trabalho estiver suspenso, o empregado não recebe salários e o período não é computado como tempo de serviço. Com isso, estão incorretos os itens I e III.
Ainda, não há que se falar em rescisão do contrato de trabalho no período de suspensão, sendo incorreto o item II.
Por oportuno, não é devida contraprestação por parte do empregador na suspensão, sendo correto o item IV.
Ademais, com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, anota-se que na interrupção do contrato de trabalho há paralisação parcial do contrato de trabalho, onde o empregado não é obrigado a prestar serviços.
No entanto, na interrupção do contrato de trabalho o período é contado como tempo de serviço e o empregado recebe seus salários.
Portanto, o item correto é o item IV.
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Resposta:
Não é devida contraprestação por parte do empregador na suspensão
Explicação:
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