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Resposta:
Certo
Explicação:
R. Extraordinário 138284/CE (STF) - ... As contribuições do art. 195, I, II, III, da Constituição, não exigem, para a sua instituição, lei complementar. Apenas a contribuição do parág. 4º do mesmo art. 195 é que exige, para a sua instituição, lei complementar...
Ou seja, as contribuições sociais poderão ser instituídas por lei ordinária. Portanto, a CIDE, uma vez que é uma contribuição social, poderá ser instituída por Lei Ordinária.