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A Lei de Terras, uma lei promulgada por Dom Pedro II, tinha o intuito de regulamentar, através da legislação, a questão latifundiária no Brasil Império.
Essa lei estabelecia que a única forma de se obter posse, e consequentemente acesso às terras, era a compra, o que beneficiou os antigos latifundiários e prejudicou os "ex-escravos", pois as sesmarias (que era uma concessão de terras portuguesas no Brasil para ocupação) também foi derrubada.