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Resposta:
Pode reprovar, sim.
Explicação passo a passo:
A lei que regulamenta a questão da frequência escolar do aluno é a lei federal n° 94394/96. Segundo a lei “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”.
Em uma escola estadual, o aluno será reprovado de ano se possuir uma frequência menor que 75%. É preciso saber a quantidade de dias letivos que o ano terá para a realização do cálculo.
200 dias letivos - 100%
59 dias de falta - x
5900 = 200.x
x = 29,5% ==> tua porcentagem de falta.
100% - 29,5% = 70,5% de frequência.