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Resposta:
Quando a Constituição estabelece que homens e mulheres sejam iguais em direitos e obrigações, já está implícito que seria “nos termos desta Constituição”. ... Não se trata de igualdade perante a lei, mas sim igualdade de direitos e obrigações, pois existem dois termos de comparação: homens de um lado e mulheres de outro.
Explicação: