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Tertuliano foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 105 do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003 -, cuja conduta é "Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso" cuja pena é de Reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. Levando-se em consideração apenas os dados contidos no enunciado pergunta-se: Por qual procedimento (rito) processual deverá tramitar a ação pena proposta em face de Tertuliano?
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