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Sagot :
Resposta:
4- Horas Extras e Comissões
Explicação:
SALÁRIO: uma quantidade fixa, paga diretamente pelo empregador, e na maioria dos casos administrado mensalmente. Ele inclui o valor fornecido em dinheiro e utilidades, mas não engloba vantagens pecuniárias, como bônus e gratificações. Com a legislação vigente a Gorjeta é parte integrante do salário.
REMUNERAÇÃO: é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
São verbas que são consideradas como remuneração as quais são valores fontes para cálculo de 13º salário, férias, rescisões e etc: Horas Extras; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Adicional de Insalubridade; DSR; Comissões; Gratificação (a partir da segunda gratificação); Prêmios – desde que habituais Triênios, anuênios, biênios; Prêmios de assiduidade; Quebra-caixa; Gorjetas; Ajuda de Custos habituais; Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.)
Resposta:
horas extras, comissões, gorjetas, prêmios ou gratificações, PRL.
Explicação:
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