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(FCC, 2018) Jonas é auxiliar de produção na Metalúrgica Sincera S.A. e suas férias foram agendadas para serem gozadas em março. Ocorre que dois dias antes de sair de férias, requereu ao seu empregador o adiantamento de seu 13º salário. Tendo em vista que, além do salário em dinheiro, Jonas também recebe sua remuneração em utilidades, no tocante ao seu 13º salário, é correto o que se afirma em:

(Ref.: 202008926383)


Sagot :

De acordo com o enunciado acima, Jonas fez o requerimento do adiantamento do seu 13º salário ao seu empregador, dois dias antes do seu período agendado de férias e recebe sua remuneração em utilidades.

De acordo com a lei, quando o colaborador recebe em utilidades, esse valor será computado para a fixação do 13º salário.

Nesse caso, segundo a lei de número 4794/65, o pagamento do décimo terceiro salário só poderá ser liberado para o funcionário antecipadamente e com o pagamento de férias, se ele fizer um pedido por escrito durante o mês de janeiro, como isso ocorreu em março, ele não terá esse direito.

Espero ter ajudado!

Resposta:

Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e

correspondente a essas será computado para fixação da respectiva gratificação natalina; Jonas não tem

direito ao adiantamento em suas férias, pois o mesmo deveria ter sido requerido até janeiro do ano

correspondente.

Explicação: