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Sagot :
Resposta:
podemos afirmar que a Sociedade Anônima constitui pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. ... Quando entrar em vigor o novo Código Civil (em janeiro de 2002) a Sociedade Anônima será uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA, independentemente de seu objeto (art. 982, parágrafo único).
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