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Resposta:
No que se refere à temática relacionada ao Direito Penal, a regra da personalidade dos recursos está insculpida junto ao Art. 580, do Código de Processo Penal. Outrossim, o recurso só pode beneficiar a parte que o interpôs. Se não ocorrer recurso da parte contrária, a situação do recorrente não pode ser agravada, pois não se admite a reformatio in pejus (reforma para pior).
Explicação: