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Sagot :
Resposta:
I - Alguns doutrinadores afirmam que, na jurisdição voluntária, também denominada graciosa ou administrativa, não vislumbramos a presença de partes, mas de interessados, nem de processo, mas tão-somente de procedimento, que se apresenta como um minus em relação ao primeiro. (MONTENEGRO FILHO, 2010, p. 49)
II - A principal fonte do direito processual é a lei, sendo que, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, compete à União legislar sobre Direito Processual.
Com isso, as principais normas processuais são:
• O Código de Processo Penal (CPP), estabelecido pelo Decreto-Lei 3.689/41, que ao longo dos anos passou por diversas alterações;
• O Código de Processo Civil (CPC), que foi criado pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015.
Destacando o seu papel como norma mais importante da jurisdição civil, o CPC se inicia com a seguinte disposição:
CPC
Art. 1º. O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Além da lei, podemos apontar outras fontes do direito processual, em especial as seguintes:
• Constituição Federal;
• Tratados e Convenções Internacionais;
• Regimentos Internos de Tribunais.
Nosso país é signatário de vários tratados e convenções internacionais que apresentam regras e princípios processuais, os quais, após o processo de internalização, podem ser aplicados na solução de litígios que são apresentados ao Poder Judiciário.
III -A jurisdição NÃO é uma delimitação de atuação dos órgãos do Poder Judiciário. E SIM uma das funções estatais que decorre da soberania do Estado, mediante a qual este “substitui os titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça.
Explicação:
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