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Sagot :
Resposta: ( B )
A gratificação de Natal não tem natureza salarial, tratando- se de uma forma de agradecimento por parte do empregador em razão de serviços prestados.
Explicação: sem mais....
Acerca da gratificação de natal o empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados, alternativa IV)
De acordo com a súmula. 207, STF - Lei 4.749/65, art. 2º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada exercício, o empregador pagará, como adiantamento, a gratificação, de uma só vez, metade do salário que é recebido pelo empregado.
- § 1º. O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
A gratificação de natal será correspondente a um salário recebido pelo empregado da empresa, podendo ela ser paga em partes ou de uma só vez, no mês de dezembro ou não.
Fique por dentro do assunto:
Que fração do seu salário corresponde ao valor que ela recebeu de décimo terceiro salário?
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