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O Ministério Público atuará como substituto processual (alternativa B).
O Ministério Público é um legitimado ativo em caso de ajuizar ação de alimentos ou outras, podendo propor a ação em nome próprio para defender interesse de criança ou adolescente.
Deve ser um direito classificado como individual e indisponível, pois direitos das crianças e adolescentes não são um dever apenas da família, mas da sociedade e do Estado como um todo.