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A EC 103/19 em seu art. 17 prevê a regra de transição conhecida como “tempo de contribuição e pedágio de 50%”. Quais são os critérios de concessão dessa regra de transição?
a) Basta cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data de publicação da EC 103/19.
b) Nessa regra de transição temos uma regra de acesso. Para ter acesso a essa regra de contribuição é necessário que o homem possua mais de 33 nos de tempo de contribuição e a mulher mais de 28 anos de tempo de contribuição até a data de entrada em vigor da EC 103/19. Preenchido o requisito de acesso, o homem precisa comprovar o tempo de contribuição de 35 anos e a mulher de 30 anos e ambos devem cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentarem na data de entrada em vigor da EC 103/19.
c) Pedágio de 50% e 35 anos de tempo de contribuição para o segurado homem ou mulher.
d) Pedágio de 50% e 30 anos de tempo de contribuição para o segurado homem ou mulher
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