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Resposta: Sobre ação penal, é INCORRETO afirmar: Tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na condicionada à requisição do Ministro da Justiça, admite-se a retratação até o recebimento da denúncia.
Explicação: Veja o que diz a Lei: do artigo 24 ao artigo 62 CPP.