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Em matéria de ação penal, é incorreto afirmar que: a na ação penal privada, na hipótese de morte do ofendido, o direito de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Sagot :

Resposta: Sobre ação penal, é INCORRETO afirmar: Tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na condicionada à requisição do Ministro da Justiça, admite-se a retratação até o recebimento da denúncia.

Explicação: Veja o que diz a Lei: do artigo 24 ao artigo 62 CPP.

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