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2 - Sobre a evolução do Direito Ambiental no Brasil, os períodos históricos podem ser divididos em três. A legislação que representa um marco para o início do terceiro período é:

A. a Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
B. a Lei nº 7.347/1985, que dispõe sobre a Ação Civil Pública
C. a Constituição Federal de 1988.
D. a Lei nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade.
E. a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.


Sagot :

Resposta com explicação:

RESPOSTA CORRETA - A - A Política Nacional do Meio Ambiente é o marco inicial do terceiro período histórico do Direito Ambiental, que abrange os dias atuais. O Estatuto da Cidade, a Ação Civil Pública, a Constituição Federal e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos são legislações posteriores à Política Nacional do Meio Ambiente.

Resposta incorreta - B - A Política Nacional do Meio Ambiente é o marco inicial do terceiro período histórico do Direito Ambiental, que abrange os dias atuais. O Estatuto da Cidade, a Ação Civil Pública, a Constituição Federal e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos são legislações posteriores à Política Nacional do Meio Ambiente.

Resposta incorreta - C - A Política Nacional do Meio Ambiente é o marco inicial do terceiro período histórico do Direito Ambiental, que abrange os dias atuais. O Estatuto da Cidade, a Ação Civil Pública, a Constituição Federal e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos são legislações posteriores à Política Nacional do Meio Ambiente.

Resposta incorreta - D - A Política Nacional do Meio Ambiente é o marco inicial do terceiro período histórico do Direito Ambiental, que abrange os dias atuais. O Estatuto da Cidade, a Ação Civil Pública, a Constituição Federal e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos são legislações posteriores à Política Nacional do Meio Ambiente.

Resposta incorreta - E - A Política Nacional do Meio Ambiente é o marco inicial do terceiro período histórico do Direito Ambiental, que abrange os dias atuais. O Estatuto da Cidade, a Ação Civil Pública, a Constituição Federal e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos são legislações posteriores à Política Nacional do Meio Ambiente.

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