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Sagot :
Resposta:
Explicação:
Perdão judicial é o instituto por meio do qual o juiz, embora reconhecendo a prática do crime, deixa de aplicar a pena, desde que se apresentem determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconvenientes ou desnecessárias a imposição de sanção penal ao réu.
Por exemplo: Um pai que, por negligência, comete o crime de homicídio culposo contra um filho. O próprio ato, em si, já é mais que suficiente como punição pelo cometimento do crime.
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