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Resposta:
120 dias.
O Art.150, II, da Constituição Federal expõe que: “Sem prejuízo de outras garantiasasseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem emsituação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional oufunção por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos,títulos ou direitos.”O Imposto de Renda deve observar de maneira específica.