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Resposta:
Verdadeiro
Explicação:
No ordenamento jurídico do Brasil, embora houvesse previsões sobre a proteção aos direitos fundamentais em Constituições anteriores, que incidiam indiretamente na privacidade, tais como a inviolabilidade de domicílio, sigilo das correspondências e das comunicações, somente a partir da Constituição Federal de 1988 passou a existir expressa referência à vida privada e à intimidade.
O Brasil declarou precisamente no artigo 5º, inciso X da CRFB/ 88 a proteção ao direito à privacidade quando estabelece que: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.