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Resposta:
Art. 779 do Novo CPC
Art. 779. A execução pode ser promovida contra:
o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
o fiador do débito constante em título extrajudicial;
o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;
o responsável tributário, assim definido em lei.