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Sagot :
Haverá um instrumento no envelope pardo do Grupo 1, relacionando apenas o aluno autista com previsão de atendimento especializado desse grupo, e outro no envelope pardo do Grupo 2, citando apenas o aluno cego.
Devemos destacar também que o artigo 1° da Lei Brasileira de Inclusão, busca a igualdade e exercício dos direitos fundamentais dos indivíduos com deficiência, cabendo a instituição escolar e o Governo promoverem medidas úteis para um melhor aproveitamento do ensino.
Por fim, no caso apresentado as tecnologias assistivas na educação irão fornecer auxílio a vida diária e prática desse aluno, com materiais pedagógicos que possam distribuir de maneira adequada a ação do professor.
Sua participação ativa é essencial para nós. Continue fazendo perguntas e fornecendo respostas. Juntos, criamos uma comunidade vibrante de aprendizado. Sua busca por respostas termina no IDNLearner.com. Obrigado pela visita e esperamos ajudá-lo novamente em breve.