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Resposta:
A classificação é feita segundo a renda bruta agropecuária anual (RBA) auferida ou, na falta dessa ou em
caso de expansão da atividade, com a receita estimada.
Os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, são classificados como:
- Pequeno Produtor: até R$ 360 mil
-Médio Produtor: superior a R$ 360 mil e até R$ 1,6 milhão
- Grande Produtor: superior a R$ 1,6 milhão.
Explicação: