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Resposta:
Para fins de fiscalização, o Conselho Regional de seu estado deve ser procurado. Dentro do sistema CONFEF/CREFs, há em cada capital um conselho regional específico. Este tem funções dentro de sua área de abrangência e é regulado pelo Conselho Federal de Educação Física. Nas competências dos conselhos regionais, tendo abrangência no estado de sua localização, está a função de:
• Fiscalizar o exercício profissional dentro da sua área de abrangência. O agente fiscalizador do CREF, portanto, terá a função de se dirigir ao estabelecimento onde houve denúncia de má atuação profissional, verificar as informações e posteriormente autuar os responsáveis.
Explicação: