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Sagot :
Advogada deverá recursar-se a depor como testemunha, ainda que Michael expressamente lhe autorize ou solicite que revele o que sabe.
Resposta: Seguramente.
Explicação:
Segundo o Estatuto da OAB, é um direito dos advogados manter sigilo sobre fatos relacionados com pessoa ou processos em que atuou. Dessa forma, o advogado pode recursar-se a depor como testemunha mesmo quando autorizado pelo cliente.
“Art. 7º São direitos do advogado
XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;”
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