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Resposta:A
Explicação:
" No que se refere às suas espécies, a sistematização mais aceita é aquela idealizada pelo professor Hely Lopes, que divide os atos administrativos em 5 (cinco) categorias (ou espécies), a saber: atos normativos; atos ordinatórios; atos negociais; atos enunciativos; atos punitivos."
Assim... São eles: Normativos, Ordinários, Negociais, Enunciativos e Punitivos