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O mes de junho é conhecido como mês do orgulho LGBTQIA+. É comum que psicólogas(os) sejam convidadas(os) pelos meios de comunicação (jornais, revistas, programas
de rádio e televisão, dentre outros) para debater essa temática. Pensando em garantir cuidados sobre esse formato de atuação, o Conselho Federal de Psicologia apontou
orientações nas Resoluções CFP nº 01/1999 e nº 01/2018.
Supondo que Maria, psicóloga, foi convidada a participar de uma live sobre o mês do orgulho LGBTQIA+, segundo as orientações éticas da profissão, é correto afirmar que:
apesar de o pronunciamento na mídia ser regulado pelo Conselho Federal de Psicologia, não há previsão específica sobre lives. Desse modo,
Maria não precisará acatar as referidas resoluções.
Maria não poderá apresentar, como psicóloga, discursos que contribuam com a proliferação de estereótipos negativos sobre a população
LGBTQIA+.
Maria poderá divulgar serviços que atuam com a proposta da "cura gay", pois há psicólogos renomados que defendem essa prática.
o pronunciamento em mídia não configura atuação profissional, portanto, Maria não precisará seguir as orientações do Conselho Federal de
Psicologia.
Maria poderá associar as orientações sexuais e identidades de gênero a condições psicopatológicas, pois há livros que fazem essa associação.
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Sagot :

Resposta:

Maria não poderá apresentar, como psicóloga, discursos que contribuam com a proliferação de estereótipos negativos sobre a população LGBTQIA+.

Explicação:

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