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(FCC, 2018) Jonas é auxiliar de produção na Metalúrgica Sincera S.A. e suas férias foram agendadas para serem gozadas em março. Ocorre que dois dias antes de sair de férias, requereu ao seu empregador o adiantamento de seu 13º salário. Tendo em vista que, além do salário em dinheiro, Jonas também recebe sua remuneração em utilidades, no tocante ao seu 13º salário, é correto o que se afirma em:
GABARITO
Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e correspondente a essas será computado para fixação da respectiva gratificação natalina; Jonas não tem direito ao adiantamento em suas férias, pois o mesmo deveria ter sido requerido até janeiro do ano correspondente.
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