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A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolheu. Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de: (1,0 ponto) a) repúdio ao terrorismo e ao racismo b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária c) erradicação da pobreza e da marginalização d) autodeterminação dos povos e) concessão de asilo político