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Sagot :
Resposta:
Alternativa E: Requisitos para o tratamento de dados pessoais
Explicação:
Presente na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CAPÍTULO II
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Seção I
Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
Sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais, sancionada pelo Presidente da República, no âmbito da legislação brasileira é correto afirmar a alternativa:
E) requisitos para o tratamento de dados pessoais.
Na seção I do Capítulo II da lei 13.709/2018 trata-se o tema Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais. O Artigo 7 é responsável por enumerar em que ocasiões isso poderá ocorrer.
O parágrafo I diz que pode ocorrer mediante consentimento do titular dos dados.
O parágrafo II diz que pode ocorrer para se cumprir obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Os parágrafos II, IV e V afirmam a possibilidade de ocorrer em função da realização de estudos ou execução de contrato, entre outros.
Todas as outras alternativas não estão de acordo com o enunciado. A Lei está disponível na íntegra no site do Planalto/Governo Federal.
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