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Resposta:
E) Juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional.
Explicação:
Já as principais exclusões são:
• Resultado positivo da avaliação, pela equivalência patrimonial, de participações societárias em sociedades coligadas ou controladas,
• Lucros e dividendos recebidos de participações societárias não sujeitas à avaliação pela equivalência patrimonial;
• Perdas em operações nos mercados de renda variável;
• Ganho de capital auferido na alienação de bens do Ativo Permanente realizada
no período-base (venda a longo prazo);
• Juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional (NTN).