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Resposta:
B) inversão do ônus da prova.
Explicação:
A Inversão do Ônus da Prova prevista no CDC
O artigo 6º, VIII determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor, quando, no processo civil, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.