Descubra respostas claras para suas perguntas no IDNLearner.com. Obtenha informações de nossos especialistas, que fornecem respostas detalhadas para todas as suas perguntas e dúvidas em diversas áreas.

O consumidor encontra no Código de Defesa do Consumidor a sua proteção contra a publicidade ilícita nas suas diversas formas, sendo que dentre elas encontramos um tipo que, dentre outras práticas, incita à violência, explora o medo ou a superstição ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Esse tipo de publicidade é chamado de:

A)
publicidade enganosa.

B)
publicidade infracional.

C)
publicidade abusiva.

D)
publicidade reversa.

E)
publicidade contravencional.


Sagot :

Resposta:

c) abusiva

Explicação:

O que diz a lei

O Código do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. É considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A publicidade abusiva é baseada na incitação da violência, exploração do medo e superstições que possam induzir o consumidor ao erro (letra C).

Letra C: publicidade abusiva.

O que significa publicidade abusiva?

O Código de Defesa do Consumidor diz que a publicidade com incentivo à violência e exploração do medo é considerada abusiva.

A fundamentação legal é dada pelo Par. 2º do Art. 37º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Partindo desse ponto de vista, o CDC deixa bem claro que é proibida toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva. E, na prática, esse é um exemplo de proteção ao consumidor (parte mais fraca na relação de consumo).

Dessa forma, a publicidade abusiva deve ser eliminada de todas as ações que envolvam a oferta de produtos e/ou serviços para os consumidores finais.

Aprenda mais sobre o tema publicidade abusiva em:

https://brainly.com.br/tarefa/19658916

Sucesso em sua jornada!

View image Winederrn