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Resposta:
lide ou litígio.
Explicação:
A função jurisdicional atua diante de casos concretos de conflito de interesse, mas não é qualquer conflito de interesse somente daqueles que configuram lide ou litígio. Lide ou litígio são sinônimos e significa “um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”. Sua existência constitui conditio sine qua non do processo, porque sem lide não há sequer interesse em instaurar o processo.