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Um grande escritório de advocacia de nome “SEM NOÇÃO” notificou, extrajudicialmente, seu cliente o Sr. Rolezinho, cobrando-o duramente para efetuar a devolução de uma moto que tomou emprestado de sua ex-cônjuge a Sra. Misericordiosa. Seu escritório foi procurado pelo Sr. Rolezinho para orientação jurídica quanto ao que fazer. Seu escritório notou que a notificação não veio acompanhada do instrumento de mandato (procuração). Pergunta: 2.1 - Ele deverá devolver a motocicleta? 2.2 – Qual o fundamento legal para a resposta acima?​

Sagot :

Notificação extrajudicial pode ser feita sem procuração, em função de, não haver uma regulamentação específica em lei para tal. Sobre as demais perguntas, e sobre o detalhamento, segue na explicação.

Explicação:

Primeiro, precisamos destacar e saber quem é a notificante, Sra Misericordiosa, representada pelo escritório de advocacia "SEM NOÇÃO", o notificado (Sr. Rolezinho), tendo o objeto da notificação a obrigação a devolução da moto que fora tomada emprestada de Sua ex-cônjuge (Sra. Misericordiosa) pelo Sr. Rolezinho.

A notificação extrajudicial deve conter os dados iniciais conteúdo objetivo da obrigação, e dados da obrigação, e pleito dos pedidos e o prazo serem atendidos ou não, a partir disto, serrem observados se serão analisados as perguntas conforme o enunciado.

Ele deverá devolver a motocicleta?

A função da cobrança extrajudicial é arguir prova administrativa, e tentativa de resolução célere para ambas as partes, sendo enviada por carta de recebimento AR, ou correios por exemplo, ainda não ajuizada, a citação seria válida sendo recebida pelo notificado e não sendo devolvida nesta etapa, mas não será necessário devolver, pode ser prosseguido para ajuizamento caso seja o intuito.

Qual o fundamento legal para a resposta acima?​

CPC/15 - “Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

§ 1°Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

§ 2° Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.”

EOAB - Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.