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Sagot :
Divisão de Poderes
De acordo com as disposições da Constituição, os poderes são divididos em poderes legislativo, executivo e judiciário.
Um momento comum na história recente do Brasil foi no inicio da pandemia, quando diante da falta de orientações e implementações de medidas sanitárias por parte do governo federal, diante do problema da COVID-19, então o judiciário por meio do STF garantiu aos estados e municipios a possibilidade de implementarem algumas medidas necessárias.
De fato, há apenas um poder, e ocorre a divisão dos atributos e funções do Estado. como forma de evitar abusos de poder e tirania, a divisão de "funções de poder" é uma forma eficaz de exercício. Os três poderes se complementam e se supervisionam. É esta harmonia que garante a existência de um Estado Democrático de Direito, um sistema em que todos devem respeitar as normas e os direitos fundamentais de todos.
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