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Resposta:
Resposta estão no pdf que a professora Sofia disponibilizou no Sigaa.
Explicação:
Mas em tese, essa convivência entre a lei nova e anterior, uma não revoga a outra, podendo ambas conviverem harmonicamente, exceto quando não há incompatibilidade ou quando a nova lei não regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.