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Sagot :
Resposta: Representante do Ministério Público.
Explicação: o controle externo da atividade policial é um princípio constitucional relacionado ao conjunto de relações de fiscalização realizadas pelo Ministério Público sobre as diversas atividades policiais, e que possui intersecção com outras atribuições igualmente constitucionais. Algumas dessas atividades de controle externo da atividade policial possuem relação direta com a titularidade da ação penal (CRFB-1988, art. 129, I) e, para assegurar sua indisponibilidade, exigem um controle da eficiência da investigação criminal, que se configura como uma verdadeira “direção mediata”. Todavia, para além do controle decorrente da titularidade da persecução penal, há atividades de controle externo relacionadas com a função do Ministério Público de zelo contra violações arbitrárias dos direitos fundamentais (CRFB-1988, art. 129, II), bem como de fiscalização das políticas públicas relacionadas a direitos fundamentais sociais (CRFB-1988, art. 129, III), como é o caso da segurança pública.
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