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Sagot :
Resposta:
legitima defesa
Explicação:
por que primeiro essa pessoa foi agredida primeiro entt ela so queria se defende
Resposta:
De acordo com o parágrafo único do art. 25 do Código, 'considera-se em legítima defesa, desde que presentes os requisitos gerais da excludente, o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes'.
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