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2)A Teoria do Direito Penal do Inimigo defende que os criminosos são divididos em duas classes, sendo os “criminosos tradicionais” aos quais é imperiosa a aplicação do Direito Penal Tradicional e os “autores de crimes graves”.

De acordo com a citada teoria, os autores de crimes graves podem ser classificados como:

Alternativas:


a)Criminosos comuns.

b)Ladrões.

c)Depredadores de patrimônio.

d)Inimigos do Estado.

e)Agressores.


Sagot :

Resposta:

d)Inimigos do Estado.

Explicação:

O conceito de Direito Penal do Inimigo significa que pessoas “inimigas da sociedade” não recebem as mesmas garantias, remédios e benefícios concedidos pelo Direito Penal àqueles considerados cidadãos. Alguns exemplos de inimigos seriam os terroristas e os membros de grupos do crime organizado e máfias.

Autores de crimes graves não são criminosos comuns, não são apenas ladrões ou depredadores de patrimônio, são inimigos do Estado e da sociedade como um todo (alternativa D).

O que é um inimigo do Estado e da sociedade?

São aqueles criminosos que cometeram crimes graves e hediondos, como o terrorismo, a epidemia com resultado morte, integra grupo armado, é traficante, entre outros tipos penais.

Existe um rol taxativo de crimes hediondos e de crimes equiparados a hediondos e todos os criminosos que cometeram uma dessas condutas são inimigos do Estado.

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