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Resposta:
Conforme o artigo 93, IX da Constituição Federal, todas as decisões judiciais devem ser motivadas, ou seja, fundamentadas sob pena de nulidade. Tal exigência também está prevista no art. 489, § 1ª do CPC. Se o magistrado não valorou (apreciou) as provas, sua decisão não foi fundamentada, consequentemente, é nula e violou o princípio da motivação das decisões judiciais.
Explicação: